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24 de Abril de 2024

O WhatsApp e o Facebook podem ser banidos do Brasil?

Em nota publicada no dia 28/07/2016, Ministério Público afirma que Facebook e WhatsApp descumprem a legislação brasileira, fato que traz prejuízos às investigações criminais.

há 8 anos

WhatsApp e Facebook podem ser banidos do Brasil O Ministério Público Brasileiro e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais publicaram uma nota técnica sobre o descumprimento da legislação brasileira que regulamenta o uso da internet.

Afirmam que faz-se necessário alertar a sociedade brasileira sobre os prejuízos sofridos pelas investigações relacionadas aos crimes praticados por meio da Internet.

Para tanto, destacam diversas leis que tratam da proteção da privacidade dos usuários e do fornecimento de dados pelas empresas provedoras de conexão e aplicações.

Explicam que o artigo 11 do Marco Civil da Internet determina que as empresas que prestem serviços no país, utilizado por brasileiros, ainda que aqui não possuam filiais, devam observar a lei brasileira quanto aos procedimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais ou dados de comunicações.

Art. 11. Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

§ 1o O disposto no caput aplica-se aos dados coletados em território nacional e ao conteúdo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.

§ 2o O disposto no caput aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.

§ 3o Os provedores de conexão e de aplicações de internet deverão prestar, na forma da regulamentação, informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações.

§ 4o Decreto regulamentará o procedimento para apuração de infrações ao disposto neste artigo.

No mesmo sentido, o Decreto nº 8771/16, que regulamenta o Marco Civil da Internet, deixou claro que tal obrigação também se refere à transmissão desses dados às autoridades brasileiras sempre que requisitados.

A nota ainda ressalta que empresas como Facebook e WhatsApp utilizam-se do argumento de que têm sede no exterior e que, portanto, só devem cumprir decisões judiciais emitidas por autoridades de seus países.

Ademais, trata do uso do modelo de criptografia ponto a ponto, apontando que empresas podem se utilizar deste argumento para se esquivar da obrigação de fornecer registros de comunicação e dados armazenados, que não são criptografados.

Por fim, menciona as sanções previstas no artigo 12 do Marco Civil da Internet, que podem culminar inclusive na proibição de exercício das atividades da empresa.

Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;

III - suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou

IV - proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.

Parágrafo único. Tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

Desta forma, uma vez que o WhatsApp e Facebook se negam a cumprir a legislação brasileira, resta configurada a inadequação do serviço por elas prestado no País.


Link da nota: MPSP

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